Legislação
DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 53.º
(Quem os pode pedir)
Qualquer pessoa pode obter certidões, fotocópias ou cópias dos actos de registo e dos documentos arquivados.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro