Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 47.º
Registos sobre matrículas canceladas
1 - O cancelamento da matrícula, desde que comunicado pela entidade competente para tal acto, determina o cancelamento oficioso do registo de propriedade em vigor sobre o veículo, se sobre este não se encontrarem em vigor registos de ónus ou encargos.
2 - A reposição ou renovação de matrícula anteriormente cancelada, no caso de haver mudança de proprietário do veículo, dá lugar a novo registo de propriedade.
3 - O registo de propriedade do veículo nas condições a que se refere o número anterior é equiparado ao registo inicial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro