Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 47.º
(Reposição ou renovação de matrícula cancelada)
1. A reposição ou renovação de matrícula anteriormente cancelada, no caso de haver mudança de proprietário do veículo, dá lugar a novo registo de propriedade.
2. O registo de propriedade do veículo nas condições a que se refere o número anterior é equiparado ao registo inicial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro