Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 46.º
(Registo de reserva de propriedade)
A reserva de propriedade estipulada nos contratos de alienação de veículos constitui menção especial do registo de propriedade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro