Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 46.º
(Registo de reserva de propriedade)
A reserva de propriedade estipulada nos contratos de alienação de veículos automóveis constitui objecto do registo próprio.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro