Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 44.º
(Unidades do objecto do registo)
Cada acto de registo incidirá apenas sobre um veículo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro