Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 38.º
(Anotação de apresentação em conservatória intermediária)
1 - A repartição intermediária lavrará nota de apresentação, no competente livro, do requerimento recebido, fazendo dela constar a conservatória para onde vai ser enviado e remetê-lo-á, com os demais documentos, dentro do prazo de 2 dias, à conservatória competente.
2. A conservatória intermediária deve passar e entregar ao apresentante, nas condições previstas no artigo 23.º, guia de substituição do livrete e do título de registo que lhe hajam sido entregues.
3. A apresentação efectuada nos termos deste artigo não confere nenhum direito de prioridade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 36/82, de 22 de Junho