Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 35.º
(Elementos da nota de apresentação)
1 - A nota de apresentação deve conter os seguintes elementos:
a) Número de ordem, dia, mês e ano da apresentação;
b) Identificação do veículo a que o registo respeita, mediante a indicação da matrícula e classe, podendo esta ser referenciada apenas pela letra inicial da respectiva designação;
c) Nome completo, firma ou denominação da pessoa ou da sociedade a favor de quem o registo deve ser lavrado, dispensando-se, porém, este elemento na nota de apresentação de requerimentos submetidos a tratamento automático;
d) Menção da espécie do direito ou facto que deverá constituir objecto do registo.
2. A numeração das apresentações será recomeçada no início de cada dia.
3. Se forem vários os titulares do registo, mencionar-se-á o nome, a firma ou denominação do primeiro indicado no requerimento seguida dos vocábulos «e outro» ou «e outros».
4. Quando a apresentação respeitar a registo inicial de propriedade, da menção do objecto do registo deverá fazer-se constar esta circunstância mediante a simples indicação das iniciais dos correspondentes vocábulos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 36/82, de 22 de Junho