Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 29.º
(Documento para registo de mudança de residência ou sede)
1 - A alteração da composição do nome ou denominação e a mudança da residência habitual ou sede do proprietário ou usufrutuário do veículo serão registadas mediante participação do interessado, feita no impresso do modelo oficial, instruída, no tocante à alteração do nome ou denominação, com o documento comprovativo.
2 - A mudança da afectação de veículo no âmbito da organização da entidade proprietária ou usufrutuária é equiparada à mudança de residência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 36/82, de 22 de Junho