Legislação
DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 21.º
(Substituição dos títulos deteriorados)
Os títulos de registo em mau estado de conservação serão substituídos por novos exemplares, oficiosamente ou a requerimento verbal dos interessados.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro