Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
(Substituição dos títulos deteriorados)
Os títulos de registo em mau estado de conservação serão substituídos por novos exemplares, oficiosamente ou a requerimento verbal dos interessados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro