Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
(Legalização e selagem)
1. O livro de apresentações e registos será legalizado e selado nas condições previstas para os livros de registo predial.
2. A legalização de todos os livros das Conservatórias de Lisboa e do Porto compete, porém, ao respectivo director.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro