Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
(Desdobramento do livro de registos)
O livro a que se refere o artigo 1.º pode ser desdobrado em vários volumes, destinando-se cada volume aos serviços de registo relativos a determinados grupos de veículos, organizados com base nas correspondentes matrículas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro