Legislação
LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 192.º
(Remissão)
As disposições da presente lei são também aplicáveis, com as devidas adaptações, aos agentes do Ministério Público não magistrados.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro