Legislação
LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 122.º
(Efeitos da aposentação por incapacidade)
A aposentação por incapacidade não implica redução da pensão.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro