Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 73.º
Componentes do sistema retributivo
1 - O sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público é composto por:
a) Remuneração base;
b) Suplementos.
2 - Não é permitida a atribuição de qualquer tipo de abono que não se enquadre nas componentes remuneratórias referidas no número anterior, sem prejuízo do disposto no artigo 76.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 2/1990, de 20 de Janeiro