Legislação
LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 63.º
(Dever de sigilo)
Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações relativas a processos nem emitir opiniões que versem assuntos de natureza confidencial ou reservada.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro