Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 63.º
(Dever de sigilo)
Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações relativas a processos nem emitir opiniões que versem assuntos de natureza confidencial ou reservada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro