Legislação
LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 30.º
(Recurso contencioso)
Das deliberações do Conselho Superior do Ministério Público cabe recurso contencioso, a interpor nos termos e segundo o regime dos recursos dos actos do Governo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro