Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 30.º
(Recurso contencioso)
Das deliberações do Conselho Superior do Ministério Público cabe recurso contencioso, a interpor nos termos e segundo o regime dos recursos dos actos do Governo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro