Legislação   LEI N.º 47/86, DE 15 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
(Reclamação dos actos e resoluções do procurador-geral da República)
Dos actos e resoluções do procurador-geral da República em matéria disciplinar e de gestão cabe reclamação para o Conselho Superior do Ministério Público.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro