Legislação   DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 3.º
1 - Os registos lavrados posteriormente ao cancelamento da matrícula do veículo são nulos.
2 - O cancelamento da matrícula não prejudica os registos de ónus ou encargos que estiverem em vigor sobre o veículo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro