Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 24.º, 27.º, 34.º, 35.º, 38.º, 42.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 59.º, 60.º, 63.º, 64.º, 68.º, 75.º, 84.º, 87.º, 91.º, 98.º e 99.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Consultar a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro