Legislação
LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 85.º
Convocação ilegal de reuniões
A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro