Legislação   LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 85.º
Convocação ilegal de reuniões
A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua realização.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro