Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 558/99, DE 17 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Missão das empresas públicas e do sector empresarial do Estado
A actividade das empresas públicas e o sector empresarial do Estado devem orientar-se no sentido de contribuir para o equilíbrio económico e financeiro do conjunto do sector público e para a obtenção de níveis adequados de satisfação das necessidades da colectividade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro