Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/2004, DE 22 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 29.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro
1 - O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 14.º
1 - O contrato de pessoal pode revestir as modalidades de:
a) ...
b) Contrato de trabalho em qualquer das suas modalidades.
2 - ...
3 - O contrato de trabalho não confere a qualidade de funcionário público ou agente administrativo e rege-se pelo Código do Trabalho, com as especialidades constantes de diploma especial sobre contrato de trabalho na Administração Pública.'
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho