Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/2004, DE 22 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Alterações ao Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 7.º
1 - O contrato de pessoal é um acto bilateral, nos termos do qual se constitui uma relação de trabalho subordinado.
2 - ...
a) ...
b) Contrato de trabalho em qualquer das suas modalidades.'
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho