Legislação   LEI N.º 23/2004, DE 22 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Extinção da pessoa colectiva pública
A extinção da pessoa colectiva pública a que o trabalhador pertence determina a caducidade dos contratos de trabalho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 53/2006, de 07 de Dezembro