Legislação
LEI N.º 23/2004, DE 22 DE JUNHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 17.º
Extinção da pessoa colectiva pública
A extinção da pessoa colectiva pública a que o trabalhador pertence determina a caducidade dos contratos de trabalho, salvo se se verificar a situação prevista no artigo anterior.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho