Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/2004, DE 22 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Extinção da pessoa colectiva pública
A extinção da pessoa colectiva pública a que o trabalhador pertence determina a caducidade dos contratos de trabalho, salvo se se verificar a situação prevista no artigo anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho