Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 178-A/2005, DE 28 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Validade das reproduções do certificado
O certificado de matrícula não pode ser substituído por fotocópia simples ou autenticada do mesmo documento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro