Legislação   DECRETO-LEI N.º 272/2001, DE 13 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Dispensa de prazo internupcial
A mulher que pretenda celebrar novo casamento antes do decurso do prazo internupcial apresenta, juntamente com a declaração prevista no n.º 1 do artigo 137.º do Código de Registo Civil, atestado de médico especialista em ginecologia-obstetrícia comprovativo da situação de não gravidez.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro