Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 183/2000, DE 10 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto