Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 183/2000, DE 10 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Alterações ao Código de Processo Civil
Os artigos 141.º, 143.º, 150.º, 152.º, 181.º, 233.º, 236.º, 237.º, 238.º, 239.º, 240.º, 244.º, 245.º, 252.º-A, 257.º, 467.º, 474.º, 476.º, 522.º-B, 522.º-C, 556.º, 557.º, 568.º, 580.º, 588.º, 621.º, 623.º, 629.º, 630.º, 639.º-A, 646.º, 651.º, 690.º-A e 796.º do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redacção:

Consultar o Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 7-S/2000, de 31 de Agosto