Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1365.º
Avaliação de bens doados no caso de ser arguida inoficiosidade
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho