Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1347.º
Relacionação dos bens que não se encontrem em poder do cabeça-de-casal
(Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho