Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1097.º
Confirmação da decisão arbitral
O disposto no artigo anterior é aplicável à decisão arbitral, na parte em que o puder ser.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro