Legislação   DECRETO-LEI N.º 329-A/95, DE 12 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 723.º
Efeito do recurso
O recurso de revista só tem efeito suspensivo em questões sobre o estado de pessoas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro