Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 51/96, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Forma de constituição
1 - As cooperativas do primeiro grau podem ser constituídas através de instrumento particular.
2 - A legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo poderá exigir a forma de escritura pública para a constituição de cooperativas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 51/96, de 07 de Setembro