Legislação   DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Repartição de Administração Geral e Pessoal
1 - À Repartição de Administração Geral e Pessoal nas delegações regionais compete:
a) Participar na preparação das propostas orçamentais e assegurar a elaboração das contas;
b) Processar e liquidar as despesas da delegação regional de acordo com o orçamento aprovado;
c) Assegurar o funcionamento da contabilidade e tesouraria;
d) Assegurar o expediente necessário ao pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal;
e) Coordenar e assegurar a aquisição de bens e serviços necessários aos serviços da delegação regional;
f) Exercer as actividades de conservação das instalações e assegurar a manutenção do equipamento;
g) Gerir o respectivo contingente de viaturas;
h) Elaborar e manter actualizado o inventário geral dos bens afectos à delegação;
i) Assegurar a administração do pessoal afecto aos serviços da delegação;
j) Assegurar as operações de natureza administrativa relacionadas com a formação e a gestão dos recursos humanos afectos aos serviços da delegação regional, bem como o apoio geral às respectivas actividades.
2 - A Repartição de Administração Geral e Pessoal compreende as seguintes secções:
a) Secção de Contabilidade e Património, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas a) a h) do número anterior;
b) Secção de Pessoal e Apoio Geral, a quem compete assegurar as actividades previstas nas alíneas i) e j) do número anterior.
3 - A Repartição articula as suas actividades com a DCAT e com os Departamentos de Finanças e Património, de Pessoal e de Formação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março