Legislação   DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 38.º
Serviços centrais
1 - Os serviços centrais do Instituto compreendem:

a) O Departamento de Finanças e Património;
b) O Departamento de Pessoal;
c) O Departamento de Coordenação Técnica;
d) O Departamento de Coordenação da Gestão dos Colégios;
e) O Departamento de Prevenção e Acção Comunitária;
f) O Departamento de Estudos, Relações Internacionais e Informação;
g) O Departamento de Formação;
h) O Departamento de Auditoria e Inspecção;
i) O Gabinete de Informática.
2 - Os dirigentes dos serviços referidos no número anterior são, para todos os efeitos, equiparados a director de serviços.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março