Legislação   DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Composição do conselho de gestão
O conselho de gestão tem a seguinte composição:
a) O presidente do Instituto, que preside;
b) Os vice-presidentes do Instituto;
c) O director do Departamento de Finanças e Património.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março