Legislação   DECRETO-LEI N.º 58/95, DE 31 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Princípios gerais
1 - O apoio do Instituto a crianças, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais, na resolução de problemas e situações de carência, traduz-se em acção social complementar da intervenção das demais entidades públicas responsáveis por essas situações na comunidade e visa a criação de condições facilitadoras dos processos de inserção e reinserção social.
2 - O apoio referido no número anterior tem carácter facultativo e pressupõe a solicitação e a participação responsável e empenhada do indivíduo e da família.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 58/95, de 31 de Março