Legislação   DECRETO-LEI N.º 185/93, DE 22 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Comunicações do tribunal
O tribunal deve comunicar ao organismo de segurança social o consentimento prévio para adopção e remeter cópia das sentenças proferidas nos processos de confiança judicial do menor, de adopção e nos seus incidentes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 120/98, de 08 de Maio