Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 207.º
(Termo de perfilhação)
Quando o presumido progenitor confirme a maternidade ou a paternidade, será imediatamente lavrado termo da perfilhação, na presença do curador ou, se a confirmação ocorrer durante as diligências complementares de instrução, perante o juiz.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro