Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 173.º-B
Carácter secreto
1 - O processo de adopção e os respectivos procedimentos preliminares, incluindo os de natureza administrativa, têm carácter secreto.
2 - Por motivos ponderosos e nas condições e com os limites a fixar na decisão, pode o tribunal, a requerimento de quem invoque interesse legítimo, ouvido o Ministério Público, se não for o requerente, autorizar a consulta dos processos referidos no número anterior e a extracção de certidões; se não existir processo judicial, o requerimento deve ser dirigido ao tribunal competente em matéria de família da área da sede do organismo de segurança social.
3 - A violação do segredo dos processos referidos no n.º 1 e a utilização de certidões para fim diverso do expressamente alegado constituem crime a que corresponde pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 120/98, de 08 de Maio
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 120/98, de 08 de Maio