Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 173.º
Carácter urgente
Independentemente do disposto no artigo 160.º, os processos relativos ao consentimento prévio e à confiança judicial de menor têm carácter urgente e correm durante as férias judiciais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio