Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 173.º
(Representação do menor)
Nos incidentes de revogação ou de revisão, o menor é representado pelo curador.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro