Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 172.º
(Revogação e revisão)
1 - Pedida a revogação ou a revisão de adopção, serão citados os requeridos e o curador para contestarem.
2 - Ao incidente aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do n.º 2 do artigo 195.º e dos artigos 196.º a 198.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro