Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 145.º
(Acidentes de trabalho)
São aplicáveis ao trabalho dos menores colocados nos estabelecimentos tutelares as disposições legais sobre acidentes de trabalho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro