Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 128.º
(Assistência técnica)
Durante a permanência em centros de acolhimento especializado que se destinem a menores internados por uso ilícito de estupefacientes, os menores são assistidos por técnicos do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro