Legislação   DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 117.º
(Regime de trabalho dos menores)
O regime de trabalho dos menores é ajustado entre a direcção do estabelecimento e a entidade patronal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro