Legislação
DECRETO-LEI N.º 314/78, DE 27 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 114.º
(Director)
A gestão dos lares de semi-internato é supervisionada por um director nomeado pelo Ministro da Justiça de entre pessoal dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro